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Áreas disponíveis para restauração e compensação de Reserva Legal no Estado de São Paulo

ATL Árvore com epífitas

As Reservas Legais de propriedades agrícolas são áreas de vegetação nativa que todo proprietário rural deve manter para a conservação da biodiversidade. As regras que incidem sobre essas áreas foram alteradas pela Lei de Proteção da Vegetação Nativa de 2012 (Lei 12.651/2012) e é com o intuito de auxiliar na implementação dessa nova lei que pesquisadores do Programa Biota acabam de lançar uma Nota Técnica.

Na Nota Técnica, os autores analisam “a possibilidade de restauração e compensação de Reserva Legal (RL) no Estado de São Paulo (SP) do ponto de vista fundiário, ou seja, da disponibilidade de terras para cada um dos mecanismos disponíveis previstos na Lei Federal 12.651/2012 (Código Florestal) e na sua regulamentação estadual (Lei Estadual 15.684/2015)”. Entre as diferentes análises, os pesquisadores apresentam o Défict de Reserva Legal e as áreas disponíveis de vegetação nativa para compensação. Também analisam a área de pastos degradados dentro das propriedades passíveis de restauração e diferentes cenários de relação entre essas áreas de Déficit e as disponíveis ou possíveis de restauração para cada combinação de mecanismos de restauração e compensação previstos na nova legislação.

A conclusão dos autores é que não há a necessidade de ampliar a possibilidade de compensação para fora do Estado de São Paulo (um dos mecanismos previstos na Lei 12.651), visto que o Défict de Reserva Legal pode ser suprido entre as áreas de já disponíveis de vegetação nativa e a restauração de áreas ocupadas por pastagens com baixa produtividade e retorno econômico dentro do próprio Estado. Essas áreas foram classificadas como de benefício muito alto para essa compensação e fortemente recomendadas porque restauram localmente os serviços ecossistêmicos perdidos com a alteração da vegetação nativa.
Ainda assim, os autores analisam áreas de interesse direto para o Estado mas fora de seus limites, em especial, aquelas que podem prover serviços ecossistêmicos como o  fornecimento de água, por exemplo. Neste caso, nas bacias hidrográficas dos estados vizinhos que drenam diretamente para os rios de divisa de São Paulo ao longo do limite de sua divisa são consideradas de benefício alto e as cabeceiras dessas bacias como benefício médio. Outras áreas para além das citadas são consideradas de benefício indireto.

Outro ponto envolvido nas análises foi a equivalência ecológica das áreas de compensação com as áreas de défict. A equipe de pesquisadores criou uma ferramenta para simular a divisão dos Biomas em áreas ecologicamente equivalentes e a verificação em mapas de áreas onde as áreas disponíveis para compensação estão mais disponíveis. A ferramenta está disponível em https://compensacao.shinyapps.io/rl_sp_en/ .

Veja aqui a Nota Técnica na íntegra.